Nos últimos tempos, muito tem se falado no planejamento patrimonial sucessório. O tema é de suma importância
e vem sendo amplamente debatido, principalmente, desde o
início da pandemia acometida pela Covid-19, pois na maioria
as pessoas, não estão, em regra, a fazer e, muito menos,
planejar, considerando que as relações familiares não costumam tratar com este assunto.
O que é o planejamento patrimonial sucessório?
O planejamento patrimonial sucessório é um conjunto
de medidas jurídicas legais e idôneas que tem como objetivo
evitar conflitos familiares num possível litígio post mortem ,
assegurar o destino dos bens e proteger todo patrimônio
acumulado pela família, de maneira que seja preservado e
perdure ao longo das gerações.
O planejamento sucessório pode envolver o patrimônio
de uma pessoa física ou jurídica. E, como forma de manter as
atividades das empresas familiares por gerações, preparar a
sucessão das empresas, dos bens particulares e daqueles
destinados à atividade empresarial e projetar, de maneira
eficiente, a forma como que se conduzirá a direção das
empresas familiares, o planejamento sucessório patrimonial,
vem sendo cada vez mais implementado pelas famílias, de
forma a viabilizar maior organização e preservação da
atividade empresarial familiar, aumentando a possibilidade de
perdurar o sucesso da atividade empresarial. É, sem dúvida,
uma forma de proteger as gerações futuras contra a desvalorização dos bens.
Vale dizer, que o planejamento sucessório não é
apenas para aqueles que possuem um “grande” patrimônio
e, sim para quem possui, seja quaisquer bens móveis, bens
imóveis, bens incorpóreos, intelectuais e digitais, assim como
investimentos diversos, considerando que todos esses
podem ser objeto do planejamento sucessório e patrimonial.
Percebe-se, a importância tanto no âmbito familiar
quanto no empresarial. O planejamento sucessório busca
programar a transferência mais adequada dos bens aos familiares, ou terceiros, após sua morte. O planejamento patrimonial está diretamente relacionado à forma como o titular dos
bens com ele se associa, e a vinculação com a utilização e
fruição por seus familiares.
A lei determina regras para a sucessão. Então, ter o
conhecimento da norma é fundamental para que o processo
– planejamento – se torne legítimo. O Código Civil Brasileiro
define uma lista de herdeiros necessários.
Para um melhor entendimento, os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os
descendentes (filho, neto, bisneto) , os ascendentes (pai, avô,
bisavô) e o cônjuge. A parte legítima corresponde a 50%
(cinquenta por cento) dos bens do dono do patrimônio, do
qual os herdeiros necessários não podem ser privados.
Portanto, 50% (cinquenta por cento), isto é a metade, da
herança legítima não pode ser distribuída para outras pessoas
além de filhos, pais e marido e esposa. Atenta-se, para o fato
de que a divisão da legítima deverá ser feita de forma
igualitária entre todos herdeiros legais
A quota disponível para terceiros, que representa a
outra metade (50%) do patrimônio, pode ser partilhada
conforme o desejo do titular do patrimônio.
Os benefícios/vantagens do planejamento patrimonial
sucessório são várias, tais como a proteção patrimonial, a
economia ao evitar o longo burocrático trâmite de um
inventário litigioso, reduzindo a carga tributária, taxas e
redução de custos fiscais, seja no inventário extrajudicial ou
judicial.
O planejamento é realizado por meio diversos instrumentos previstos em lei, sendo o mais usado e efetivo a
criação de holdings (patrimoniais ou familiares) . A holding
patrimonial é uma empresa criada com o principal objetivo de
receber, gerenciar e administrar bens imóveis e de pessoas
físicas, tudo isso numa estrutura societária. A holding familiar
é uma empresa criada para administrar o patrimônio dos
membros de uma família, sendo que os bens não ficam sob a
posse direta de ninguém, mas sim da holding, o que facilita a
transferência de bens em caso de falecimento.
Além da holding, outras são as formas conhecidas e de
grande relevância para fazer um planejamento sucessório,
que são: a doação, previdência privada, o seguro de vida, o
testamento, trust e Offshore.
A modalidade trust não existe ainda no nosso ordenamento jurídico, contudo é muito utilizado nos países
estrangeiros, exemplo, para brasileiros que possuem investimentos no exterior, é uma forma de conferir seu patrimônio à
terceiro, responsável por gerir e administrar seu patrimônio
conforme você determinar.
A offshore é para quem investe no exterior, e tem
alguma alocação de offshore nesses investimentos, essas
empresas são utilizadas, como estratégia, a fim de proteger
contra o imposto de herança e facilitar os trâmites sucessórios.
Nota-se que o planejamento patrimonial sucessório
deve cada vez mais integrar à realidade das famílias
empresárias, como meio a garantir proteção e gestão
eficiente do patrimônio, sem falar na tranquilidade no processo de sucessão, assim como evitar conflitos e embaraços
desnecessários tanto de ordem empresarial, quanto de
ordem familiar.
No entanto, é importante destacar que o auxílio de um
profissional capacitado é indispensável, pois a eficácia de um
planejamento patrimonial sucessório depende de um profundo conhecimento dos desejos, preocupações e preferências
do titular, bem como deve-se observar e respeitar as exigências jurídicas e compreender a estrutura familiar de cada caso.
Por Daniela Farias Leal, advogada, na Longo Advocacia